Os eleitores que não votaram e não justificaram o voto no primeiro turno das eleições têm até o dia 4 de dezembro para ir em qualquer cartório eleitoral do país apresentar a justificativa.
Tire abaixo suas dúvidas sobre justificativa, segundo turno e regras gerais da eleição.
Justificativa
Se eu não votei e nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Sim. Só quem não votou nas três últimas eleições - cada turno é uma eleição - é que fica com o título eleitoral cancelado e precisa ir ao cartório eleitoral regularizar a situação.
Se eu ainda não justifiquei o voto do primeiro turno, posso justificar quando for votar ou justificar o voto do segundo turno?
Não, no dia da eleição apenas é permitido jusitficar a falta do próprio dia. No caso do primeiro turno, o eleitor tem até o dia 4 de dezembro para comparecer em qualquer cartório eleitoral.
Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias sem prejuízo ao eleitor.
É possível justificar na primeira eleição em que for votar?
Sim.
Como faço para justificar o voto?
Entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral do país com apresentação de documento de identificação com foto ou título eleitoral.
Até quando é possível justificar ausência na votação?
O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.
Preciso levar o requerimento pronto?
Segundo a Justiça Eleitoral, deve-se deixar para assinar o requerimento na presença do mesário.
O eleitor domiciliado no exterior, com o título regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas eleições municipais?
Não. Ele não vota e nem justifica nas eleições municipais.
Quem está no exterior em viagem ou em situação irregular, ou seja, não tenha alterado o domicílio, precisa justificar?
Sim, estes eleitores entram na condição de faltosos e podem justificar no exterior.
Como é possível justificar o voto no exterior?
É possível encaminhar requerimento de justificativa eleitoral pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas e consulado. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem. Consulte endereços das embaixadas e dos consulados.
Título de eleitor
Quem tem a situação eleitoral considerada irregular?
O eleitor que não votou nas três últimas votações (cada turno é considerado uma votação), não justificou ausência e nem quitou multa devida após passado o período para justificativa.
O que acontece com quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral?
Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo público e nem ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Segundo turno
Nas cidades em que haverá segundo turno, quando recomeça o horário eleitoral?
Recomeça em 14 de outubro e vai até 24 de outubro.
Quando será a votação do segundo turno?
No dia 26 de outubro, das 8h às 17h.
Se na cidade onde eu estiver não ocorrer segundo turno e no meu domicílio ocorrer, preciso justificar?
Sim, é preciso justificar conforme o seu domicílio eleitoral. Nas cidades onde não ocorrer segundo turno, as zonas eleitorais vão funcionar normalmente para colher as justificativas.
Regras gerais
Quem é obrigado a votar?
Homem e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
A quem o voto é facultativo?
Analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, portadores de deficiência física ou mental que requererem à Justiça Eleitoral autorização para não votar.
Para quem vai o voto se eu votar branco ou nulo?
Para ninguém, nem no caso da eleição para prefeito nem para vereador. A definição é feita a partir dos votos válidos, ou seja, sem considerar.
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