Justiça determina que Energisa suspenda a cobrança do PIS e da Confins nas contas

A juíza da Silvana Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Energisa Paraíba suspenda imediatamente a cobrança ilegal de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas faturas de energia de todos os consumidores do Estado. Caso a empresa insista na cobrança, será penalizada com aplicação de multa no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba.

No mês passado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública com o objetivo é obrigar a empresa distribuidora de energia elétrica a suspender o repasse da cobrança dos tributos PIS e Cofins a todos os consumidores da Paraíba.

As Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão, do Consumidor e do Patrimônio Público da Comarca de João Pessoa pedem também que a Energisa seja obrigada a restituir aos consumidores as importâncias cobradas em excesso. Os valores deverão ser atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês. As pessoas que não são mais clientes da empresa poderão ser restituídas através de pecúnia.

O MPPB também solicita que a Energisa informe aos consumidores, nas respectivas faturas, que a suspensão da cobrança decorre de decisão judicial.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Rodrigo Pires de Sá, o pagamento do PIS/Cofins é uma obrigação da empresa distribuidora de energia e não dos consumidores. “Quem verificar o boleto mensal de consumo/cobrança emitido pela empresa, constatará que o PIS/Cofins está inserido conjuntamente com o ICMS - este realmente devido, por força de lei - no campo denominado imposto/encargos. Essa prática é ilegal, conforme reconheceu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, explicou.

Cobrança abusiva

Segundo o MPPB, a impossibilidade de repassar a cobrança do PIS e da Cofins ao consumidor decorre do princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição Federal. Os promotores de Justiça Valberto Lira e Rodrigo Sá criticaram a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel – responsável por regular e fiscalizar as empresas de energia) que autoriza o repasse.

Eles informaram que o PIS e a Cofins são tributos cobrados das pessoas jurídicas de direito privado e calculados com base em seu faturamento. “Não se pode aceitar que a autorização da cobrança venha por meio de resolução da Aneel, que não é lei. É a pessoa jurídica de direito privado a devedora dos tributos; não o consumidor. A Energisa abusa do seu direito de receber a contraprestação pelo serviço que presta, quando acrescenta às faturas dos consumidores os valores relativos ao PIS/Cofins, sem autorização legal. Trata-se de cobrança indevida que lesa os direitos dos consumidores”, criticou Pires.

De acordo com o promotor de Justiça, já há decisões judiciais que versam sobre a ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins em faturas telefônicas e de energia elétrica. Os tribunais entendem que se trata de uma “prática abusiva” das concessionárias e que essa prática viola os princípios da boa-fé e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, valendo-se da “fraqueza ou ignorância dos clientes”.

Assessoria
ClickPB

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