CIDADÃOS E CIDADÃS
PRINCESENSES,
Diante da
extrema crise financeira pela qual atravessamos e da necessidade de agir com a
transparência exigida por lei e sempre prezada por todos que fazem a
administração pública municipal, vimos à público apresentar explicações sobre
os pagamentos de servidores realizados pela Secretaria Municipal de Finanças
assim como sobre as receitas públicas municipais, que se evidenciam
insuficientes para o cumprimento das obrigações cotidianas e inerentes ao
serviço público.
O município
de Princesa Isabel (nos termos comuns), não se sustenta com suas próprias
pernas. Nossa arrecadação é baixíssima, de forma igual à grande maioria dos
pequenos municípios brasileiros. Mais de 95% (noventa e cinco por cento) de
nossa manutenção depende do envio de recursos federais (principalmente) e
estaduais. São eles: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o rateio
estadual do ICMS, o Fundo Municipal de Saúde (FUS), o Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica (FUNDEB), o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema
Único de Assistência Social (IGD), só pra citar os mais importantes. Quase
todas as informações de repasses encontram-se disponíveis na página oficial do
Banco do Brasil, de forma pública e auto-explicativa.
Apesar da
ampla publicidade dada a estas informações, as pessoas que formam o bloco de oposição
(principais influenciadores nas decisões do Sindicato dos Servidores) procuram maquiá-las,
no esforço irresponsável de ludibriar a população, subsidiando-a com
demonstrativos equivocados de receitas públicas, relacionando valores
inexistentes e/ou, propositalmente, mal interpretados, na tentativa
desrespeitosa de macular a imagem do Poder Executivo Municipal e de seus
servidores.
Faz-se,
portanto, necessária a apresentação dos fatos reais em torno dessa questão, que
gerou a deflagração de greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Municipais
de Princesa Isabel. Veja o quadro abaixo (referência mês de setembro):
Valor total da folha de pessoal dos professores
efetivos R$
533.095,77
Valor do recurso repassado pelo FUNDEB R$ 410.066,04
Déficit R$
123.029,73
Valor - Folhas de servidores efetivos
pagas pela Sec. de Finanças R$
144.303,94
As
informações prestadas acima são de veracidade pública, de acordo com documentos
oficiais que se encontram disponíveis ao conhecimento da população, na sede da
Secretaria de Finanças, e ratificam o que supra-mencionamos, ou seja, que os
recursos públicos enviados pela União e Estado consideram-se precários para o
cumprimento das nossas obrigações.
Percebe-se,
facilmente, que os recursos contemplados pelo FUNDEB, enviados pelo Governo
Federal, não são satisfatórios para a manutenção da folha de pessoal da
educação, referente a um mês de salário. Essa realidade, que é comum nesta época
do ano, nos faz, costumeiramente, deixar de cumprir outros pagamentos, também
obrigatórios, para saldar as dívidas alimentícias mensais (salários,
vencimentos, pensões, aposentadorias, etc) dos servidores do quadro efetivo,
principalmente, dos professores. Ocorre que, especificamente, nestes meses de
setembro e outubro, os recursos depositados pelo Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), principal fonte de busca para as soluções das nossas demandas
orçamentárias, apresentaram-se escassos, portanto insuficientes, o que gerou a
inadimplência da folha de pagamento dos professores municipais.
Saliente-se
que o atraso a que se refere o Sindicato dos Servidores Municipais, deflagrador
da greve, diz respeito, tão somente, a 04 (quatro) dias de trabalho, já que a
obrigação limite de pagamento foi acordada em juízo para o dia 10 (dez) do mês
subseqüente, ou seja, a folha deveria ter sido paga até o dia 10 (dez) de
outubro, última sexta-feira. O que também nos chama a atenção é que a greve foi
decidida, segundo informações do sindicato à imprensa local, em assembléia
realizada no dia 27 de setembro, ou seja, antes mesmo do encerramento do mês,
quando o pagamento do salário estava totalmente em dia. Essa antecipação,
que entendemos ser irresponsável e absurda, tem traços de maquiavelismo
político, articulado e executado por quem não dá real importância aos
interesses dos servidores. Como determina a legislação, não fomos,
oficialmente, procurados para qualquer negociação. Não fomos comunicados,
também de forma oficial da greve, ato que deve ser realizado até 72 horas antes
da deflagração. Não houve demonstrativo de continuidade mínima dos serviços
prestados pelos professores, o que também é legalmente obrigatório. Enfim, esta
paralisação se apresenta, indiscutivelmente, descumpridora dos preceitos normativos
pertinentes ao ato, o que deverá gerar a sua decretação de ilegalidade, que
deverá ser requerida pelo Município.
Deparamo-nos,
todos os anos, neste mesmo período, ou seja, de julho a novembro, com a
situação de não termos os recursos suficientes para saldar nossos débitos
cotidianos e arcar com os pagamentos comuns de qualquer gestão executiva
municipal, mas nunca o Sindicato dos Servidores ou o bloco de oposição trataram
de forma tão agressiva esta realidade. Por que só agora, em pleno processo
eleitoral? Todas essas despesas comuns, ou seja, cotidianas e continuadas, têm
suas existências independentes do gestor e de seu posicionamento político,
portanto devem ser preservadas e mantidas, haja ou não recurso suficiente. Seja
ou não período eleitoral. Essa consciência existe de nossa parte.
A nossa luta
atual é, naturalmente, encontrar meios legais para enxugar a máquina pública,
evitar despesas eventuais, aumentar os ganhos próprios, realizar investimentos
realmente produtivos e buscar recursos federais e estaduais que ampliem o rol
de itens integrantes da Receita Pública Municipal, minimizando a crise que
parece ser sistêmica, ou seja, que não se apresenta mais de forma ocasional,
fundamentada no desequilíbrio industrial do país ou na influência dos mercados
internacionais. A crise se configura cada vez mais pertinente à ineficiência
dos sistemas econômico, político, administrativo e, principalmente, tributário
do país. Com isso, se deduz que as soluções não nascerão imediatamente e de
forma paroquial. Dependem, antes de tudo, de mudanças reais, sólidas,
definitivas no arcabouço legal no nosso país, demandando, principalmente, de
vontade política clara e entendimento colegiado dos homens públicos desta
nação.
De nossa
parte, continuaremos preocupados em manter a ordem, o respeito ao cidadão, o
compromisso em zelar pela coisa pública, a consideração às instituições
sociais, a transparência de informações, e o cumprimento, irrestrito, da lei.
Estaremos,
como sempre estivemos, dispostos a dialogar com os servidores efetivos,
contratados, comissionados, e principalmente, com a população em geral. Ouvir ,
argumentar, informar, aceitar críticas, é de nossa índole. São características
coerentes ao nosso trato comum, assim como, agir com a verdade e sem permitir
tomar atitudes fundamentadas na intimidação e nem na enganação eleitoreira.
DOMINGOS SÁVIO MAXIMIANO
ROBERTO
Prefeito Municipal
0 comentários:
Postar um comentário