Eleições 2012: O que pode e o que não pode.

Por Monaliza Brito
Da Folha de Pernambuco Em 06 julho

Foi dada a largada. A partir de hoje está oficialmente autorizada a propaganda eleitoral. Os partidos tiveram o prazo máximo de 5 de julho (ontem) para oficializar o registro de candidaturas e agora podem literalmente “botar o bloco na rua”, desde que observem as regras definidas pela Justiça Eleitoral. A liberação vale para realização de comícios, distribuição de “santinhos”, camisas, utilização de cavaletes e pinturas em muro. Também está liberada a campanha na internet, que pode ser feita em sites dos partidos, blogs, redes sociais e através de envio de mensagens eletrônicas. Fica de fora apenas o guia eleitoral, veiculado em TV e rádio, que segue um calendário diferente, estando autorizado apenas a partir do dia 21 de agosto, 45 dias antes das eleições.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 6h e 22h é permitido o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha.

Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados. Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como uma forma de beneficiar o eleitor.

Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos. Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus, entre outros. A multa para quem desrespeitar essa norma varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
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http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=34512
Foto: Eleições 2012: O que pode e o que não pode.

Por Monaliza Brito
Da Folha de Pernambuco Em 06 julho

Foi dada a largada. A partir de hoje está oficialmente autorizada a propaganda eleitoral. Os partidos tiveram o prazo máximo de 5 de julho (ontem) para oficializar o registro de candidaturas e agora podem literalmente “botar o bloco na rua”, desde que observem as regras definidas pela Justiça Eleitoral. A liberação vale para realização de comícios, distribuição de “santinhos”, camisas, utilização de cavaletes e pinturas em muro. Também está liberada a campanha na internet, que pode ser feita em sites dos partidos, blogs, redes sociais e através de envio de mensagens eletrônicas. Fica de fora apenas o guia eleitoral, veiculado em TV e rádio, que segue um calendário diferente, estando autorizado apenas a partir do dia 21 de agosto, 45 dias antes das eleições.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 6h e 22h é permitido o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha.

Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados. Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como uma forma de beneficiar o eleitor.

Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos. Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus, entre outros. A multa para quem desrespeitar essa norma varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. 
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