O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por cinco votos a dois, na sessão desta quinta-feira (27), liminar na ação cautelar apresentada pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), para suspender a entrada em vigor da decisão que cassou seu mandato e de seu vice, José Lacerda Neto. A liminar vale até o julgamento de recursos (embargos de declaração) contra a decisão do TSE que cassou o mandato de Cunha Lima por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Na decisão do último dia 20, que ainda não foi publicada, o TSE manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou, em julho de 2007, o mandato de Cunha Lima e de seu vice por causa das irregularidades. Naquele julgamento, o TSE destacou que o candidato segundo colocado para governador da Paraíba nas eleições de 2006 deveria assumir o governo estadual assim que fosse publicada a decisão do Tribunal sobre a cassação. Com a concessão da liminar a Cunha Lima, o cumprimento dessa determinação foi adiado para depois do julgamento de eventual recurso pela Corte Superior. Concessão da Liminar - O TSE concedeu na sessão de hoje a liminar na ação cautelar apresentada por Cássio Cunha Lima por entender que a rejeição do pedido poderia gerar grave dano ao direito do governador de aguardar no cargo o julgamento final do processo. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela concessão da liminar solicitada pelo governador, se opondo ao voto do relator da ação cautelar, ministro Eros Grau. O relator considerou que o pedido de Cunha Lima pretendia apenas modificar o entendimento do TSE sobre sua imediata saída do cargo logo após a publicação do acórdão do tribunal que manteve a sua cassação. Por sua vez, Lewandowski lembrou em seu voto que esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia rejeitado o exame de uma liminar sobre caso e afirmou que, se o TSE não analisasse o pedido, o governador ficaria indefeso, sem ter uma instância judicial a qual recorrer. No mérito, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Justiça permite o ajuizamento de recursos (embargos de declaração) após a publicação da decisão e que a saída do governador do cargo antes do exame desses recursos pelo TSE, significaria contrariar o devido processo legal e a possibilidade de ampla defesa. O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, seguiu voto do ministro Eros Grau , pois afirmou que não verificou “plausibilidade jurídica” na ação cautelar encaminhada pelo governador contra a sua saída do cargo a partir da publicação da decisão do tribunal tomada no dia 20, que manteve a cassação. Entenda o caso - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima no dia 30 de julho de 2007, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Na ação, o PCB acusou Cássio Cunha Lima de haver distribuído cheques para cidadãos do estado, por meio de programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo estadual, causando desequilíbrio na disputa eleitoral em 2006, quando foi reeleito governador. Ao julgar o recurso apresentado pelo governador contra a sua cassação, o TSE confirmou a decisão da Corte regional. Os ministros verificaram que o programa assistencial realmente não estava previsto em lei anterior ao ano de sua execução, não possuía verbas orçamentárias próprias e foi utilizado em 2006, ano eleitoral, para a promoção pessoal de Cássio Cunha Lima.
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Cássio permanece no cargo até julgamento final pelo TSE
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Fabio Arruda
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
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